Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2016
Foi hoje publicado o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2 de 2016.
O acórdão debruçou-se sobre a aplicação do formalismo previsto no regime privado a um processo disciplinar de que foi alvo uma funcionária pública, uniformizando a jurisprudência nos seguintes termos:
«A circunstância do processo disciplinar movido a uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos ter seguido as normas do direito privado, e culminado na aplicação de um despedimento, em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório, só em concreto, através da comparação do que se fez e do que deveria ter sido feito, se poderá avaliar da legalidade desse acto punitivo»
O acordão pode ser lido aqui.
A presente informação não dispensa a leitura do acórdão publicado em Diário da República.