Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2014
Foi hoje publicado em Diário da República o 14.º acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 2014.
O acórdão em causa pronuncia-se sobre a recusa, por parte do arguido, à prestação de autógrafos que tenham sido ordenados em sede de inquérito pelo Ministério Público, fixando as respectivas consequências legais.
Assim, o Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência no sentido em que:
«Os arguidos que se recusarem à prestação de autógrafos, para posterior exame e perícia, ordenados pelo Exm.º Magistrado do M.º P.º, em sede de inquérito, incorrem na prática de um crime desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1 b), do Código Penal, depois de expressamente advertidos, nesse sentido, por aquela autoridade judiciária».
O acórdão pode ser lido aqui.
A presente informação não dispensa a leitura do acórdão publicado em Diário da República.