Combate à violência doméstica e à sinistralidade rodoviária
Com a publicação da Lei n.º 106/2015, os Conselhos Municipais de Segurança (entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela presente lei) passam a ter a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no seu âmbito de competências.
No que à violência doméstica diz respeito, os ditos Conselhos Municipais de Segurança passam a ter como objectivo apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime.
Relativamente à sinistralidade rodoviária, os aludidos conselhos terão igualmente de formular propostas para a realização de acções que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
Saúda-se, assim, a criação de mais uma medida de combate ao flagelo da violência doméstica, bem como ao da sinistralidade rodoviária.
A presente informação não dispensa a leitura do diploma publicado em Diário da República.