Regime extraordinário de protecção de devedores de crédito à habitação em situação económica difícil - Alteração
Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 58/2014, que vem introduzir a primeira alteração ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, criado pela Lei 58/2012, de 9 de Novembro.
Destacam-se algumas das principais alterações agora introduzidas:
a) alargamento do âmbito de aplicação do regime aos fiadores chamados a assumir as obrigações dos mutuários originários;
b) introdução do conceito de "famílias numerosas";
c) alteração do requisito do "valor patrimonial tributário" do imóvel pelo "valor patrimonial" e diminuição dos respectivos valores;
d) alteração das condições que têm de estar reunidas para o agregado familiar se considerar em "situação económica muito difícil";
e) introdução da possibilidade dada às instituições bancárias de dispensarem a entrega da documentação tida como necessária para aplicação deste regime de apoio extraordinário;
f) aumento do prazo concedido ao interessado para prestar a informação e disponibilizar a documentação necessária à instituição de crédito;
g) fixa o prazo de 30 dias para o mutuário aceitar/recusar, formalizar ou pronunciar-se no prazo de 30 dias sobre a proposta de plano de reestruturação apresentada pela instituição
de crédito, sob pena de perder o direito à aplicação das medidas de apoio;
h) aumenta o prazo concedido ao mutuário para cessar a causa de incumprimento dos deveres impostos aos mutuário no âmbito da preparação da aplicação das medidas de apoio.
O diploma pode ser consultado aqui.
A presente informação não dispensa a leitura do diploma publicado em Diário da República.